sexta-feira, 15 de abril de 2005

Dia de índio

Lula assina decreto que homologa Raposa Serra do Sol

17:23
Nelson Motta
Repórter da Agência Brasil

Brasília ? O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou agora há pouco o decreto que homologa de forma contínua a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Para o ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, o decreto põe "ponto final" a um problema que se arrastava havia mais de 20 anos, produzindo inquietação na região.

"Esse é um grande momento do governo, em que nós assinalamos a firme determinação de continuar a demarcar terras indígenas, e principalmente pacificar situações, para que até o final do mandato nós tenhamos em todos os estados as situações praticamente resolvidas", destacou Thomas Bastos.

15/04/2005

Lula fez questão de homologar Raposa Serra do Sol antes do Dia do Índio, diz Thomaz Bastos

17:41
Nelson Motta
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, contou agora há pouco que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava muito alegre ao assinar o decreto que homologou a reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR). Segundo o ministro, Lula fez questão de assinar o decreto esta semana. "Esse é um momento fundamental na história das causas indígenas, por isso o presidente fez questão de assinar essa homologação hoje, antes do dia do Índio, para marcar a sua determinação e a sua vontade, expressa no seu programa de governo, de resgatar essa dívida que a nação tem com os povos indígenas", afirmou Thomaz Bastos.

O ministro da Justiça lembrou que a homologação está dentro de um contexto maior, dando um "passo forte" na construção de uma "estabilidade imobiliária" no estado. "Em Roraima, havia a inquietação de se saber se a Raposa Serra do Sol ia ou não ser homologada. Por outro lado, a situação imobiliária nunca avançou muito. Eram precisas medidas fortes no sentido de fazer a regularização imobiliária do estado", disse Bastos.

Entre o conjunto de medidas que o governo tomou nesse sentido, o ministro da Justiça enumerou algumas: destinar 150 hectares de terra da União para a implantação de pólos de desenvolvimento agropecuário; regulamentar 10 mil propriedades familiares, o que viabilizará o acesso a créditos públicos; identificar e cadastrar todas as famílias a serem transferidas das terras Raposa Serra do Sol e São Marcos e instalá-las em projetos de assentamentos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), quando preencherem os pré-requisitos do Programa Nacional de Reforma Agrária; concluir o levantamento, avaliação e indenização das benfeitorias identificadas na reserva. Além disso, segundo o ministro, nenhum ocupante de boa fé será obrigado a sair sem receber a sua indenização e ter destinada uma área para o seu reassentamento.

O decreto garante área de 1.743.089 hectares para os índios e determina também que ficam excluídas da Raposa Serra do Sol a área onde está localizado o 6º Pelotão Especial de Fronteira, em Uiramutã, os equipamentos e instalações públicas federais e estaduais atualmente existentes, as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias públicas federais e estaduais.

Vivem, hoje, na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, quase 15 mil índios das etnias Macuxi, Taurepang, Wapixana, Ingarikó e Patamona.



Povos indígenas lutavam há quase 30 anos por demarcação de reserva

13:50
Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Para o coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Marinaldo Justino Trajano, a publicação de portaria do Ministério da Justiça confirmando a declaração de posse permanente das etnias indígenas Macuxi, Taurepang, Wapixana e Ingaripó na reserva Raposa Serra do Sol representa uma conquista dos povos que "há quase 30 anos lutam por esse reconhecimento".

A portaria foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União e prevê nova demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ficam de fora da reserva algumas áreas, como o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã (com 4,7 mil habitantes, de acordo com o Ministério da Justiça), os leitos das rodovias públicas federais e estaduais e as linhas de transmissão de energia elétrica. "O importante é que saiu a homologação em área contínua, mesmo com essas exclusões. Se não chegamos a 100%, vamos dizer que chegamos a 95% e isso é uma coisa valiosa", avalia Trajano, liderança indígena da etnia Macuxi.

Ele também comemorou a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu todas as ações judiciais que contestavam a portaria anterior (820/98). Nesta quinta-feira (14), o plenário do STF julgou as ações prejudicadas pela "perda do objeto", após tomar conhecimento da existência de nova portaria alterando o disposto no ato normativo anterior. "O importante é que saiu a portaria e o Supremo decidiu favoravelmente aos povos indígenas. Ficamos satisfeitos, mas não completamente ainda, porque está faltando a assinatura do nosso presidente".

A nova portaria, assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, garante área de cerca de 1,74 milhão de hectares para os cerca de 15 mil índios que vivem na reserva. Além do núcleo urbano de Uiramutã, das linhas de transmissão elétrica e dos leitos das rodovias federais e estaduais, ficam excluídas da reserva a área onde está localizado o 6º Pelotão Especial de Fronteira, em Uiramutã, e os equipamentos e instalações públicas federais e estaduais atualmente existentes.

Segundo o Ministério da Justiça, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vão transferir os 565 habitantes de três vilarejos localizados na área indígena ? Socó, Mutum e Surumu. No prazo de um ano, os arrozeiros que exploram terras na margem sudoeste da reserva também serão transferidos e os pequenos agricultores de outras áreas serão reassentados. Além disso, a União vai indenizar as benfeitorias construídas de boa-fé. Na região, há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos pecuaristas e 16 rizicultores.

15/04/2005



Ministério da Justiça Gabinete do Ministro
PORTARIA N o 534, DE 13 DE ABRIL DE 2005


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Decreto n o 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e com o objetivo de definir os limites da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e

Considerando que a Portaria MJ n o 820/98 não contempla solução para questões de fato controvertidas ressalvadas no Despacho n o 50, de 10 de dezembro de 1998, do então Ministro da Justiça;

Considerando ser conveniente e oportuno solucionar, de modo pacífico, situações de fato controvertidas ressalvadas no referido Despacho n o 50;

Considerando que os atos praticados com fundamento na Portaria MJ n o 820, de 11 de dezembro de 1998, são válidos e devem ser aproveitados;

Considerando que o Parque Nacional do Monte Roraima pode ser submetido, por decreto presidencial, a regime jurídico de dupla afetação, como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos índios que ali vivem;

Considerando que o Decreto n o 4.412, de 7 de outubro de 2002, assegura a ação das Forças Armadas, para defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal, para garantir a segurança, a ordem pública e a proteção dos direitos constitucionais dos índios, na faixa de fronteira, onde se situa a Terra Indígena Raposa Serra do Sol;

Considerando, por fim, o imperativo de harmonizar os direitos constitucionais dos índios, as condições indispensáveis para a defesa do território e da soberania nacionais, a preservação do meio ambiente, a proteção da diversidade étnica e cultural e o princípio federativo; resolve:

Art. 1 o Ratificar, com as ressalvas contidas nesta Portaria, a declaração de posse permanente dos grupos indígenas Ingarikó, Makuxi, Taurepang e Wapixana sobre a Terra Indígena denominada Raposa Serra do Sol.
Art. 2 o A Terra Indígena Raposa Serra do Sol, com superfície de um milhão, setecentos e quarenta e três mil, oitenta e nove hectares, vinte e oito ares e cinco centiares e perímetro de novecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e noventa e nove metros e treze centímetros, situada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, está circunscrita aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT RR-13=MF BV-0, de coordenadas geodésicas 05º12'07,662" N e 60º44'14,057" Wgr., localizado sobre o Monte Roraima, na trijunção das fronteiras Brasil/Venezuela/Guiana, segue pelo limite internacional Brasil/Guiana, passando pelos Marcos de Fronteira B/BG-1, B/BG-2, B/BG-3, B/BG-4, B/BG-5, B/BG-6, B/BG-7, B/BG-8, B/BG-9, B/BG-10, B/BG-11, B/BG-11A, B/BG-12 e B/BG-13, até o Ponto Digitalizado 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 05º11'54,8" N e 60º06'32,0" Wgr., localizado na cabeceira do Rio Maú ou Ireng; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Maú ou Ireng, a jusante, acompanhando o limite internacional Brasil/Guiana, passando pelos Marcos de Fronteira B/5, B/4, B/3 e B/2, até o Ponto Digitalizado 03 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º51'56,5" N e 59º35'25,1" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Uanamará; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Uanamará, a montante, até o Marco 04 de coordenadas geodésicas 03º55'12,8544" N e 59º41'50,4479" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Nambi; daí, segue por uma linha reta até o Marco 05 (marco de observação astronômica, denominado Marco Pirarara), de coordenadas geodésicas 03º40'05,75" N e 59º43'21,59" Wgr.; daí, segue no mesmo alinhamento até a margem direita do Rio Maú ou Ireng; daí, segue por esta margem, a jusante, acompanhando o limite internacional Brasil/Guiana, até a sua confluência com o Rio Tacutu, onde está localizado o Marco de Fronteira 1 de coordenadas geodésicas 03º33'58,25" N e 59º52'09,19" Wgr; daí, segue pela margem direita do Rio Tacutu, a jusante, até o Ponto digitalizado 07 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º22'25,2" N e 60º19'14,5" Wgr., localizado na confluência com o Rio Surumu; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Surumu, a montante, até o Ponto Digitalizado 08, de coordenadas geodésicas aproximadas 04º12'39,9" N e 60º47'49,7" Wgr., localizado na confluência com o Rio Miang; daí, segue pela margem esquerda do Rio Miang, a montante, até o Marco de Fronteira L8-82 de coordenadas geodésicas 04º29'38,731" N e 61º08'00,994" Wgr., localizado na sua cabeceira, na Serra Pacaraima, junto ao limite internacional Brasil/Venezuela; daí, segue pelo limite internacional, passando pelos Marcos de Fronteira BV-7, BV-6, BV-5, BV-4, BV-3, BV-2, BV-1 e BV-0=Marco SAT RR-13, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NB.20-Z-B; NB.21-Y-A; NB.20-Z-D; NB.21-Y-C; NA.20-X-B e NA.21-V-A - Escala 1:250.000, RADAMBRASIL/DSG Ano 1975/76/78/80.

Art. 3 o A terra indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2 o , da tuição.
Art. 4 o Ficam excluídos da área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol:
I - a área do 6 o Pelotão Especial de Fronteira (6 o PEF), no Município de Uiramutã, Estado de Roraima;
II os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais atualmente existentes;
III - o núcleo urbano atualmente existente da sede do Município de Uiramutã, no Estado de Roraima;
IV - as linhas de transmissão de energia elétrica; e
V - os leitos das rodovias públicas federais e estaduais atualmente existentes.
Art. 5 o É proibido o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não-índios dentro do perímetro ora especificado, ressalvadas a presença e a ação de autoridades federais, bem como a de particulares especialmente autorizados, desde que sua atividade não seja nociva, inconveniente ou danosa à vida, aos bens e ao processo de assistência aos índios.
Parágrafo único. A extrusão dos ocupantes não-índios presentes na área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol será realizada em prazo razoável, não superior a um ano, a partir da data de homologação da demarcação administrativa por decreto presidencial.
Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

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