Boa Vista - No Brasil, entre as leis que não pegam, está a das concessões de teledifusão. Apesar de temporárias, na prática elas são permanentes. Não fosse assim, teríamos o maior rodízio de canais abertos que se tem notícia por falta de atendimento às exigências constitucionais. Mas no continente apenas Hugo Chávez parece ter moral suficiente para cassar uma concessão mal utilizada.
Infelizmente, por falta de estudo, nossos diretores de programação só lêem o caput do Artigo 220, esquecendo que sua principal missão é cumprir o que está disposto no Artigo 221:
A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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